quarta-feira, junho 05, 2013

Sonegômetro x Impostômetro

Os jornais registram hoje, timidamente, o lançamento do “Sonegômetro“, um programa desenvolvido pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional para estimar o valor dos impostos devidos e não pagos no país e divulgá-lo na internet.
É feito nos moldes do “Impostômetro”, criado pelos empresários paulistas para reclamar da carga tributária.

Mas, claro, não mereceu nem um décimo do destaque que os “perversos impostos” recebem na imprensa.

A sonegação representa 20% do total da arrecadação e, claro, provém das grandes empresas, pois os assalariados pagam impostos, essencialmente, no consumo e com tributação na fonte, e as microempresas pelo Simples.

Está faltando agora fazer o “elisômetro”, que poderia medir o quanto o país perde com os “jeitinhos” jurídicos de não pagar imposto.

Poderia, por exemplo, começar com a artimanha de Roger Agnelli, na Vale, exportando minério para subsidiárias no exterior e lá auferindo lucros que estariam, para os “elisionistas” isentos de Imposto de Renda.

Aliás, esta questão está sob exame no Supremo Tribunal Federal, numa votação dividida e que está, neste momento, num impasse provocado pelo voto do Ministro Joaquim Barbosa.

Segunda a página do próprio Tribunal, Barbosa “ não se filiou a nenhuma das linhas adotadas pelos ministros que já se pronunciaram, apresentando uma outra posição”.

Anda segundo o release do STF, Joaquim Barbosa disse que a lei questionada estabeleceria que ” todo contribuinte é presumido sonegador. Com isso, o lançamento fiscal é “trivializado”, e a autoridade tributária se exime da responsabilidade de demonstrar a existência de disponibilidade jurídica e econômica do resultado apurado. “A autoridade não pode presumir que o contribuinte esteja intencionalmente se esquivando da tributação”, afirmou.

Ou seja, que a empresa tenha o domínio do fato de estar burlando o Fisco.

Segundo Barbosa, “ a autoridade deverá provar a ocorrência da evasão fiscal.”.

O outro voto, do recém-empossado Teori Zavascki é mais direto.

Diz ele que a lei contestada apenas estende para as controladas e coligadas de controladoras e coligadas com sede no Brasil o tratamento dado, desde 1995, às filiais e sucursais no exterior. Zavaski afirma que, a partir de então, “as companhias começaram a se estruturar para gerar mais lucros no exterior, aumentando a elisão fiscal”.
Agora, calcule os bilhões que representa este “jeitinho”…

Por: Fernando Brito

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